sexta-feira, 23 de janeiro de 2004

Despacho

Na impossibilidade do dialogo e em virtude do descaso para com a minha pessoa, considero, com fulcro no artigo 5 da resolucao 01/2004, os problemas que pareciam-me pendentes resolvidos por hora.

Desta forma - que considero a melhor - encaminho os mesmos ao arquivo provisorio.

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