domingo, 4 de janeiro de 2004

Resolução nº 1 de 2004:

Dispõe sobre relacionamentos inúteis e pendências sentimentais.


Artigo 1 - Fica instituído que o mês de Janeiro do ano em curso será utilizado para que todos os problemas derivados de relacionamentos inúteis e de pendências sentimentais sejam resolvidos, ainda que de maneira unilateral.
Artigo 2 - Entende-se por relacionamentos inuteis aqueles que nada acrescentam fazendo com que acabemos por sofrer ou que fiquemos chateados.
Artigo 3 - Para a presente resolução as amizades também serão consideradas relacionamentos.
Artigo 4 - Entende-se por pendências sentimentais todas aquelas coisas não ditas, não explicadas, omitidas ou não entendidas por alguma das partes nas suas relações pessoais e que podem causar prejuízos a essas relações.
Artigo 5 - O problema será resolvido de maneira unilateral quando não for possível fazer-se uso das vias normais do diálogo.
Artigo 6 - Deverão ser emitidos balanços períodicos ou ao final do mês de Janeiro com os frutos oriundos da presente resolução, sejam positivos ou não.
Artigo 7 - O prazo para o cumprimento desta resolução poderá ser extendido apenas nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.
Artigo 8 - Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de Janeiro de 2004.

Nenhum comentário: